Alane Santos De Mendonca Martins x Pagseguro Internet S.A.

Número do Processo: 0807130-72.2025.8.19.0213

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0807130-72.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALANE SANTOS DE MENDONCA MARTINS RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A. Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada formulado porALANE SANTOS DE MENDONCA MARTINS em face de PAGSEGURO INTERNET S.A."para queo banco réu libere imediatamente o valor de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) referente ao salário, na conta da Autora". Narra a Autora que é titular de conta salário junto ao banco Santander, onde habitualmente recebe seus vencimentos mensais e possui conta corrente no Banco Réu PAGSEGURO INTERNET S.A.para onde seu salário é transferido por meio do procedimento de portabilidade salarial. Alega a Autora que recebeu seu salário no banco Santander que realizou a transferência para o Banco Réu PAGSEGURO INTERNET S.A.que não disponibilizou o valor do salário da Autora em conta corrente. Há a informação de que tal fato tem causado transtornos na vida da Autora, especialmente no que concerne ao pagamento de contas. Decido. Considerando a contemporaneidade do fato, o extrato de conta de ID's. 201982569/203514078 e as tratativas administrativas frustradas, assim como considerando a possibilidade de grave desordem financeira e de dano de difícil reparação decorrente dos descontos sobre verbas alimentares, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para que oBanco Réu PAGSEGURO INTERNET S.A. DISPONIBILIZE naconta corrente da Autora o seu salário novalor de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais),no prazo de48 horas, após a intimação desta Decisão, sob pena de penhora on-line e expedição de mandado de pagamento em nome da Autora. Expeça-se Carta Precatória para Intimação do Réu BANCO PAGSEGURO INTERNET S.A.desta decisão, solicitando o cumprimento COM URGÊNCIA. MESQUITA, 30 de junho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0807130-72.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALANE SANTOS DE MENDONCA MARTINS RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A. Trata-se de requerimento de deferimento de Tutela de Urgência para que o Réu réu PAGSEGURO INTERNET S.A. libere imediatamente o valor de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) referente ao salário, na conta da Autora, sob pena de multa diária. Verifico que há divergência numérica referente ao número da Agência Bancária que consta do documento emitido pelo Banco SANTANDER (00000) - id. 201982569e o número referente à conta junto ao Banco PagBank (0001) - id. 201982573. Observado, ainda, que a parte autora não junta aos autos a informação final prestada pelo Réu a respeito da reclamação administrativa - id. 201982583. Portanto, a fim de conferir maior verossimilhança à tese de falha na prestação do serviço praticada pelo Réu, à autora para juntada do Extrato Bancário referente a Maio/2025 (PagBank) e para juntar aos autos a resposta administrativa prestada após a abertura de reclamação - id. 201982583. MESQUITA, 23 de junho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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