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Número do Processo:
0807176-73.2025.8.19.0209
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL1 - Recebo os embargos de declaração uma vez que tempestivos. Considerando que não obstante o endereçamento incorreto da inicial, a autora recolheu custas e pretende seguir com a ação em vara cível, reconsidero a sentença extintiva. 2 - Considerando que não está devidamente implementado o núcleo de conciliação/mediação; considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; considerando que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC. Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, observando-se, quanto à contagem do prazo e demais termos, o disposto no artigo 231, I e II do NCPC. Após o contraditório analisarei melhor a tutela pretendida.
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL1 - Recebo os embargos de declaração uma vez que tempestivos. Considerando que não obstante o endereçamento incorreto da inicial, a autora recolheu custas e pretende seguir com a ação em vara cível, reconsidero a sentença extintiva. 2 - Considerando que não está devidamente implementado o núcleo de conciliação/mediação; considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; considerando que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC. Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, observando-se, quanto à contagem do prazo e demais termos, o disposto no artigo 231, I e II do NCPC. Após o contraditório analisarei melhor a tutela pretendida.
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0807176-73.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISADORA SANSON RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ISADORA SANSON RODRIGUES, CARIOCA ARQUITETURA LTDA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Ao cartório para certificar quanto ao alegado nos ED (recolhimento de custas). RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0807176-73.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISADORA SANSON RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ISADORA SANSON RODRIGUES, CARIOCA ARQUITETURA LTDA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Ao cartório para certificar quanto ao alegado nos ED (recolhimento de custas). RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular