Banco Santander (Brasil) S.A. x Maria Jose Araujo Pacheco e outros

Número do Processo: 0807253-23.2015.8.05.0080

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
                                                                     PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900  E-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br SENTENÇA Processo nº: 0807253-23.2015.8.05.0080Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Contratos Bancários]Polo ativo: EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Polo passivo: EXECUTADO: ORLANDO ARAUJO PIRES, MARIA JOSE ARAUJO PACHECO   Vistos etc. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., já qualificado, através de advogado, ingressou com a presente ação de execução de título extrajudicial contra ORLANDO ARAUJO PIRES e sua avalista, MARIA JOSE ARAUJO PACHECO, nos termos da inicial de ID 102240384. Realizada a citação, as partes conciliaram, acostando termo de acordo (ID 102240467). Foi determinado a suspensão do processo até o término do acordo (ID 102240468). Decorrido o prazo de cumprimento, a parte exequente foi intimada para se manifestar acerca do cumprimento do acordo (ID 481540409), deixando decorrer o prazo sem manifestação (ID 496117122). A parte exequente foi intimada pessoalmente (ID 496117142), deixando decorrer o prazo sem manifestação (ID 503857106). Sucinto relato. Decido. Preceitua o Código de Processo Civil:  "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - o devedor satisfaz a obrigação; III -  o devedor obtém, por qualquer outro meio, a extinção total da divida;" As partes ajustaram o pagamento do débito nos termos da petição de ID 102240467. Intimado por seu patrono e pessoalmente, após o decurso do prazo para o cumprimento do acordo, não houve manifestação, o que se presume que o acordo celebrado entre as partes foi cumprido. Assim, lastreado no artigo 924, II e III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Custas remanescente, se houver, pro rata. P.I, procedendo-se, oportunamente, ao arquivamento dos autos, com as cautelas devidas. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5954   e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br   ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0807253-23.2015.8.05.0080Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Contratos Bancários]Polo ativo: EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Polo passivo: EXECUTADO: ORLANDO ARAUJO PIRES, MARIA JOSE ARAUJO PACHECO Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria nº 01/2021, de 17 de maio de 2021, baixada pelo Juízo de Direito da 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte exequente, pessoalmente (via domicílio eletrônico), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo os atos e as diligências que lhe incumbir, tal como indicado no despacho/ato ordinatório de ID 481540409, sob pena de extinção. Feira de Santana-BA, 11 de abril de 2025. ALISSON OLIVEIRA FEITOSA Diretor de Secretaria