Nathalia Gomes Marins x Caixa Econômica Federal e outros
Número do Processo:
0807260-54.2025.8.19.0054
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0807260-54.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA GOMES MARINS RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, KAIZEN GAMING LIMITED, OKTO PAGAMENTOS S.A. O art. 8º da Lei 9099/95 prevê que “não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.". A Caixa Econômica Federal, ora 1ª ré, é uma empresa pública da União, razão pela qual este juízo não é competente para processar e julgar a presente ação. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se desiste do feito, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ante a incompetência deste juízo. SÃO JOÃO DE MERITI, 13 de junho de 2025. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Substituto