Condominio Residencial Viva Mais Nova Iguacu x Margarida Maria Tavares Dos Santos

Número do Processo: 0807272-87.2023.8.19.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em 29 de maio de 2025.

Intimações e Editais

  1. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0807272-87.2023.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVA MAIS NOVA IGUACU EXECUTADO: MARGARIDA MARIA TAVARES DOS SANTOS 1. Ante manifestação de ID. , altere-se o polo passivo da presente demanda, excluindo-se MARGARIDA MARIA TAVARES DOS SANTOS e incluindo-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 2. Tendo em vista que a ré é a Caixa Econômica Federal (CEF), empresa pública federal, somente os juízes federais têm competência para processar e julgar tais feitos, conforme artigo 109 da Constituição de 1988e no artigo 10, item II, da lei nº 5.010/66. Ainda assim, quando há processos envolvendo a CEF, a decisão sobre a participação da União nos autos deve ser tomada também pela Justiça Federal, conforme a Súmula 150 do STJ. Portanto, caso haja ação proposta contra a Caixa Econômica Federal, ela deve ser ajuizada incontestavelmente na justiça federal. Assim pelo exposto, declino da competência em favor de uma das varas da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Nova Iguaçu, a quem couber por distribuição. Dê-se baixa e remetam-se, de imediato, os autos com as homenagens de praxe. NOVA IGUAÇU, 28 de maio de 2025. TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular