Alexandre Dias Lima x Sumicity Telecomunicacoes S.A
Número do Processo:
0807302-46.2024.8.19.0052
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0807302-46.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE DIAS LIMA RÉU: SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A Intime-se a ré, como requerido. ARARUAMA, 6 de junho de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0807302-46.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE DIAS LIMA RÉU: SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora para levantamento do depósito de Id. 193580945, na forma eletrônica. Não sendo possível expedir o mandado eletrônico, com base no disposto no artigo 3º do Provimento CGJ 21/2020, publicado no dia 23/03/2020 no DJE, que autoriza a transferência direta para conta bancária do advogado. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, determinando a transferência dos valores depositados judicialmente para conta bancária do advogado em Id.193802636, independentemente de abertura de nova conclusão. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, informe ao Juízo se confere quitação aos réus, ou informe como pretende seguir com a execução, apresentando planilha atualizada no valor que entende devido, considerando o valor já depositado pelo réu. ARARUAMA, 28 de maio de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular