Em Segredo De Justiça e outros x Atacadão S.A.

Número do Processo: 0807327-97.2025.8.19.0028

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0807327-97.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONICIA DOS SANTOS BANDEIRA CAETANO CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: ATACADÃO S.A. 1 – Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 2 – Reconheço, de ofício, a incompetência absoluta deste juízo para apreciar e julgar o pedido relativo à retificação da data de rescisão contratual da falecida CAMILA DOS SANTOS BANDEIRA NORVAL no sistema eSocial, para que conste como data de desligamento o dia 24/08/2024, correspondente à data do óbito. 3 – Em análise à presente lide, constata-se que o autor, através de sua guardiã/avó, teve notícias de que o ex-empregador de sua falecida mãe havia contratado seguro de vida em grupo e em razão de sua morte, seria este o beneficiário da indenização. Afirma, contudo, que após diligenciar junto ao réu, este não lhe forneceu maiores informações. Deste modo, entendo que a hipótese descrita na petição inicial aparentemente se amolda ao disposto no art. 381, III do Código de Processo Civil, devendo ser retificada para ação de exibição de documento, sendo certo que somente após obter o documento que demonstre eventual direito do autor, será possível ajuizar demanda objetivando sua cobrança. Assim, ao cartório para proceder às devidas anotações. Cite-se o requerido para exibir os documentos referidos, ou apresentar resposta, no prazo de cinco dias, na forma dos artigos 306 e 398 do mesmo Código. Intime-se. MACAÉ, 25 de junho de 2025. SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular