Juciara Liduino Ribeiro Pereira x Instituto Nacional Do Seguro Social
Número do Processo:
0807382-48.2025.8.19.0028
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Macaé
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0807382-48.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUCIARA LIDUINO RIBEIRO PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALLAN MEDEIROS DE PAULA BARRETO - PR93460 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAPHAEL DE MENDONCA TANUS MADEIRA - RJ197402 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Decisão Considerando-se a determinação de suspensão de todas as ações em trâmite no Estado do Rio de Janeiro que versem sobre a caracterização do direito à movimentação na carreira (promoção e progressão) independentemente da existência de vagas dos servidores públicos estatutários do MUNICÍPIO DE MACAÉ, proferida nos autos do IRDR n.º 0091492-68.2023.8.19.0000, FICA O PRESENTE FEITO SUSPENSO por englobar a referida matéria. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo sem baixa até a formação do precedente. Intimem-se. Cumpra-se. MACAÉ, 1 de julho de 2025. Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395