Juciara Liduino Ribeiro Pereira x Instituto Nacional Do Seguro Social

Número do Processo: 0807382-48.2025.8.19.0028

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    | | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0807382-48.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUCIARA LIDUINO RIBEIRO PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALLAN MEDEIROS DE PAULA BARRETO - PR93460 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAPHAEL DE MENDONCA TANUS MADEIRA - RJ197402 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Decisão Considerando-se a determinação de suspensão de todas as ações em trâmite no Estado do Rio de Janeiro que versem sobre a caracterização do direito à movimentação na carreira (promoção e progressão) independentemente da existência de vagas dos servidores públicos estatutários do MUNICÍPIO DE MACAÉ, proferida nos autos do IRDR n.º 0091492-68.2023.8.19.0000, FICA O PRESENTE FEITO SUSPENSO por englobar a referida matéria. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo sem baixa até a formação do precedente. Intimem-se. Cumpra-se. MACAÉ, 1 de julho de 2025. Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395