Alynne Pereira Guarnier Ribeiro e outros x Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Número do Processo:
0807414-95.2025.8.19.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELConsiderando o equívoco na distribuição da demanda e a intenção inequívoca da parte em sua tramitação pelo Juizado Especial Cível, declino da competência em seu favor. Diligencie-se para fins de baixa e remessa, utilizando-se cópia da presente deci...
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0807414-95.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS GUSTAVO RIBEIRO, ALYNNE PEREIRA GUARNIER RIBEIRO, M. V. G. R. CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Trata-se de ação declaratória c/c indenizatória. A parte autora endereçou a inicial a um dos Juizados Especiais Cíveis desta Comarca, porém a demanda foi distribuída para este Juízo, por equívoco. No ID198054994, a parte autora ratifica sua intenção de distribuição da ação para tramitação perante o Juizado Especial Cível e requer sua remessa. É o relatório. Considerando o equívoco na distribuição da demanda e a intenção inequívoca da parte em sua tramitação pelo Juizado Especial Cível, declino da competência em seu favor. Diligencie-se para fins de baixa e remessa, utilizando-se cópia da presente decisão como ofício. Ciência à parte autora. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 4 de junho de 2025. MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular