Jeronimo Conceicao Do Nascimento x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0807429-49.2025.8.19.0213
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0807429-49.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/06/2025 13:59:41 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário, Contratos Bancários, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR: JERONIMO CONCEICAO DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BMG S/A Certifico que torno sem efeito a certidão retro exarada por equívoco. MESQUITA, 7 de julho de 2025. DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0807429-49.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/06/2025 13:59:41 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário, Contratos Bancários, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR: JERONIMO CONCEICAO DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BMG S/A 1. Declaro regularizada a procuração. 2. Ao Cartório, para reunião dos processos (0807362-84.2025.8.19.0213, 0807417-35.2025.8.19.0213 e 0807429-49.2025.8.19.0213) e designação de ACIJ presencial única. 3. Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada. O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º). Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, cabendo frisar que se trata de desconto que ocorre desde 2020,INDEFIRO a liminar. Intimem-se. MESQUITA, 1 de julho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0807429-49.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/06/2025 13:59:41 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário, Contratos Bancários, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR: JERONIMO CONCEICAO DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BMG S/A Chamo o feito à ordem. Neste microssistema dos Juizados Especiais Cíveis os atos são pessoais e não cabe qualquer tipo de representação. A Lei 9.099/95, em seu art. 9º, traz a aplicação do princípio da pessoalidade, pois estabelece que a parte deve comparecer pessoalmente ao ato. No mesmo sentido o enunciado nº. 20 do FONAJE aduz que “o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório”. Portanto, determino a apresentação de Emenda à Petição Inicial com regularização do polo ativo e juntada de Instrumento de Mandato constando a assinatura de JERONIMO CONCEICAO DO NASCIMENTO, o qual deverá comparecer pessoalmente aos autos designados, inclusive a ACIJ Presencial para colheita de seu depoimento pessoal. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Extinção. MESQUITA, 27 de junho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular