Processo nº 08074335120258205001

Número do Processo: 0807433-51.2025.8.20.5001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo n.: 0807433-51.2025.8.20.5001 Autor: EDILMA MARIA GOMES FERNANDES Réu: Município de Natal DESPACHO Ao compulsar os autos, verifica-se manifestação do Ministério Público requerendo que a parte autora apresente laudo médico mais completo que possa esclarecer todas as dúvidas e questionamentos do NATJUS. Após a juntada da referida documentação, o Parquet requer nova submissão do caso à análise do NATJUS. Diante do exposto, e em atenção ao requerimento ministerial, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente laudo médico mais completo observando todos os critérios avaliativos. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para decisão de urgência. Intime-se. Cumpra-se. Natal, data e assinatura do sistema. Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06)
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo n.: 0807433-51.2025.8.20.5001 Autor: EDILMA MARIA GOMES FERNANDES Réu: Município de Natal DESPACHO Ao compulsar os autos, verifica-se manifestação do Ministério Público requerendo que a parte autora apresente laudo médico mais completo que possa esclarecer todas as dúvidas e questionamentos do NATJUS. Após a juntada da referida documentação, o Parquet requer nova submissão do caso à análise do NATJUS. Diante do exposto, e em atenção ao requerimento ministerial, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente laudo médico mais completo observando todos os critérios avaliativos. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para decisão de urgência. Intime-se. Cumpra-se. Natal, data e assinatura do sistema. Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06)
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