Processo nº 08074634720218205124
Número do Processo:
0807463-47.2021.8.20.5124
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Última atualização encontrada em
28 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0807463-47.2021.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DIEGO ANTONIELLE DA SILVA SALVIANO REU: PEDRO PAULO DE SOUSA, SEBASTIAO JAIRO SILVA DE LIMA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que em petição de id.148742180, a parte executada requer o desbloqueio do valor bloqueado via SISBAJUD alegando impenhorabilidade. Dito isso, DETERMINO a intimação da parte executada por meio do seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os três últimos extratos da conta bancária, bem com os três últimos comprovantes de renda. Findo prazo, voltem os autos conclusos. P.I. Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data conforme sistema FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0807463-47.2021.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DIEGO ANTONIELLE DA SILVA SALVIANO REU: PEDRO PAULO DE SOUSA, SEBASTIAO JAIRO SILVA DE LIMA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que em petição de id.148742180, a parte executada requer o desbloqueio do valor bloqueado via SISBAJUD alegando impenhorabilidade. Dito isso, DETERMINO a intimação da parte executada por meio do seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os três últimos extratos da conta bancária, bem com os três últimos comprovantes de renda. Findo prazo, voltem os autos conclusos. P.I. Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data conforme sistema FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0807463-47.2021.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DIEGO ANTONIELLE DA SILVA SALVIANO REU: PEDRO PAULO DE SOUSA, SEBASTIAO JAIRO SILVA DE LIMA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que em petição de id.148742180, a parte executada requer o desbloqueio do valor bloqueado via SISBAJUD alegando impenhorabilidade. Dito isso, DETERMINO a intimação da parte executada por meio do seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os três últimos extratos da conta bancária, bem com os três últimos comprovantes de renda. Findo prazo, voltem os autos conclusos. P.I. Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data conforme sistema FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)