Processo nº 08075441620178205001

Número do Processo: 0807544-16.2017.8.20.5001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: nt2vfp@tjrn.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0807544-16.2017.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:LUCIA CRISANTO DA SILVA e outros (16) PARTE DEMANDADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc. Na petição (ID nº 143260748), a sra. LÚCIA DE FÁTIMA DA SILVA, CPF: 230.129.354-87 requereu prioridade de tramitação processual, em razão de sua idade. Ademais, juntou documento de comprovação. É o que importa relatar. Decido. À partida, sobre o benefício postulado pela exequente, esclareço que o art. 1.408, inciso I, do Código de Processo Civil dispõe: Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais: I – em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; No caso dos autos, o demandante comprova, por meio de seu documento de identidade, ter 67 anos de idade (ID 143260758). À vista disso, DEFIRO o pedido da parte exequente LÚCIA DE FÁTIMA DA SILVA, devendo a secretaria providenciar as alterações necessárias no sistema. ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito