Smart-Prev Seguranca E Saude Ocupacional Ltda e outros x Bancoseguro S.A.
Número do Processo:
0807580-52.2024.8.19.0212
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Regional Oceânica
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Regional Oceânica | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807580-52.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA REGINA MENDONCA BENTO, SMART-PREV SEGURANCA E SAUDE OCUPACIONAL LTDA RÉU: BANCOSEGURO S.A. Partes legítimas e devidamente representadas. Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo. Declaro SANEADO o feito. Fixo como ponto controvertido o descumprimento contratual pela ré e se isso gerou dano material e moral indenizável. Ao caso, defiro a produção de prova documental, para se esclarecer se a parte ré gerou dano à autora ao prestar seus serviços de forma inadequada. Concedo às partes o prazo de 15 dias úteis para apresentarem documentação complementar. Após, voltem conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. NITERÓI, 2 de julho de 2025. GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito