H. S. D. C. F. G. e outros x Hospital Cemeru (Amesc - Associacao Medica Espirita Crista)
Número do Processo:
0807584-73.2025.8.19.0206
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0807584-73.2025.8.19.0206 CLASSE:CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: H. S. D. C. F. G. MÃE: VICTORIA SOARES DA COSTA FREITAS EXECUTADO: HOSPITAL CEMERU (AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA) DECISÃO Observo que o autor apresenta em sua inicial pedido de execução provisória relacionado ao feito principal de n. 0824866-61.2024.8.19.0206, que tramita na 3ª Vara Cível desta Regional. Em razão disso, declino da minha competência e determinoa redistribuição do feitoao Juízo da 3ª Vara Cível desta Regional, ante a sua prevenção para processar a presente execução provisória. Intime-se. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0807584-73.2025.8.19.0206 CLASSE:CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: H. S. D. C. F. G. MÃE: VICTORIA SOARES DA COSTA FREITAS EXECUTADO: HOSPITAL CEMERU (AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA) DECISÃO Observo que o autor apresenta em sua inicial pedido de execução provisória relacionado ao feito principal de n. 0824866-61.2024.8.19.0206, que tramita na 3ª Vara Cível desta Regional. Em razão disso, declino da minha competência e determinoa redistribuição do feitoao Juízo da 3ª Vara Cível desta Regional, ante a sua prevenção para processar a presente execução provisória. Intime-se. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito