Processo nº 08076141120168100001
Número do Processo:
0807614-11.2016.8.10.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS Classe Processual: Cumprimento de Sentença (156) Processo nº: 0807614-11.2016.8.10.0001 Autor: Ministério Público do Estado do Maranhão Réus: 1 - Estado do Maranhão 2 - Internacional Marítima Advogados 2.1 - Antônio Anglada Jatay Casanovas OAB/MA 7.329-A 2.2 - Letícia Maria Andrade Trovão OAB/MA 7.583-A 3 - Servi-Porto (Serviços Portuários) Advogados: 3.1 - Matias Machado OAB/MA 3.053 3.2 - Angelica Sousa Pinto OAB/MA 6.275 4 - Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) Advogados: 4.1 - Raimundo Nonato Fróz Neto OAB/MA 4.776-A 4,2 - Geiza Campos de Castro Messa OAB/MA 6.968-A 4.3 - Rodrigo Vale Vasconcelos OAB/MA 18.580 4.4 - Lucas Rodrigues Sá OAB/MA 14.884-A 5 - Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) Advogada: Andréa Pereira Ferreira OAB/MA 8.770 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença originado em Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão contra o Estado do Maranhão, EMAP, MOB, Servi-Porto e Internacional Marítima, objetivando que os demandados tornem acessíveis o terminal aquaviário de passageiros e as embarcações aquaviárias do tipo ferry boat, que operam no Município de São Luís, de acordo com normas constitucionais e infraconstitucionais que asseguram o direito fundamental à acessibilidade. O Ministério Público do Estado do Maranhão apresentou nos autos, parecer técnico resultante de vistoria realizada em 27/05/2025 acerca das condições físicas de acessibilidade no Terminal de Passageiros da Ponta da Espera, Porto do Itaqui, pela Coordenadoria de Obras, Engenharia e Arquitetura Seção de Avaliações e Perícias de Engenharia da Procuradoria-Geral de Justiça (COEA), cujo laudo conclusivo evidenciou que o Terminal não atende aos critérios mínimos de acessibilidade exigidos pelas normas vigentes, apresentando diversas não conformidades nos sistemas de circulação, sinalização, rampas, sanitários e acessos (Id 150496239), e requereu a intimação pessoal do procurador do estado oficiante e da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), para que apresentem no prazo de 30(trinta) dias, cronograma detalhado de adequação, sob pena de multa (Id 150495171). Vieram os autos conclusos. Defiro o pleito formulado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão. Intimem-se o Estado do Maranhão e a EMAP para que apresentem cronograma detalhado de adequação das medidas legais e técnicas necessárias, com a devida organização das etapas a serem cumpridas, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme as exigências contidas no parecer técnico constante no Id 150496239, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 536, § 1º, e do art. 537, caput, do CPC/2015, a incidir após o término do prazo do despacho. Advirto que o descumprimento injustificado da obrigação poderá caracterizar ato de improbidade administrativa, sujeitando os agentes públicos responsáveis às sanções legais e administrativas cabíveis, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se revelem necessárias ao efetivo cumprimento da ordem judicial. Cumpra-se. São Luís, data e assinatura eletrônica. Douglas de Melo Martins Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís