Nivea Maria De Carvalho Moura x Hurb Technologies S.A.
Número do Processo:
0807620-46.2024.8.19.0208
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0807620-46.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NIVEA MARIA DE CARVALHO MOURA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. Dispensado o relatório na forma do art. 38, da Lei 9099/95. O Autor abandonou a causa por mais de sessenta dias. Intimado para dar prosseguimento ao feito, o autor quedou-se inerte, não havendo manifestação da parte autora há mais de 60 (sessenta) dias, Face ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III do CPC c/c § 1º, do artigo 51, da Lei 9099/95. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025. CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto