Armando Ferreira Da Silva x Banco Santander (Brasil) S A
Número do Processo:
0807743-09.2023.8.19.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0807743-09.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARMANDO FERREIRA DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DETERMINO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL, imprescindível para o deslindeda controvérsia, que deverá ser adiantada pela Réu, ante a inversão já determinada, a qual deverá consistir além da resposta aos quesitos das partes, na determinação pelo Sr. perito dastaxas de juros e encargos que seriam devidas ao empréstimo pretendido, assim como a evolução do débito e eventual crédito em favor do consumidor. Para tanto, nomeio Peritoo Dr. Luiz Alexandre Correa Castelo Branco, tel. (21) 983939175, luiz_castelobranco@hotmail.com. Intime-se o Expert para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, estimar honorários no prazo de 05 dias, atento ao disposto no artigo 465, parágrafo 2º, do CPC, bem como, possuir a parte requerente o benefício da gratuidade de justiça. Formulem as partes quesitos no prazo de 05 dias. Com a proposta de honorários, digam as partes no prazo de 05 dias, regularizando-se a conclusão em seguida (artigo 465, parágrafo 3º, do CPC). Intimem-se.Cumpra-se. NOVA FRIBURGO, 25 de junho de 2025. SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular