Processo nº 08077478220238152001
Número do Processo:
0807747-82.2023.8.15.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
8º Juizado Especial Cível da Capital
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8º Juizado Especial Cível da Capital | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0807747-82.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANA DE SOUZA VIEIRA - PB24047, PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA - PB20556 Promovido(a): EXECUTADO: QUELSON PEREIRA DA SILVA DECISÃO Indefere-se o pedido retro (id 114153533), haja vista a intimação do despacho do id 80782259 ter ocorrido de forma regular, direcionada à parte do processo, através do Diário Eletrônico, independentemente do causídico que estava habilitado. Ademais, o pedido de substabelecimento ocorreu em momento posterior ao despacho, dispondo a parte, à época, de prazo para cumprimento da determinação. Além disso, o processo não foi extinto em razão da não apresentação de planilha de débitos, mas em razão da inexistência de bens penhoráveis, como se vê da sentença ao id 81937999. Cientifique-se o exequente. Sem mais requerimentos, retornem os autos ao arquivo. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO