Processo nº 08077741720248150001

Número do Processo: 0807774-17.2024.8.15.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPB
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Vara Cível de Campina Grande
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara Cível de Campina Grande | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0807774-17.2024.8.15.0001 SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Vistos. Trata-se de Fase de Cumprimento de Sentença/Acórdão, na qual a parte executada depositou judicialmente a quantia a que foi condenada (R$ 7.360,71 - Id 110302867 - Pág. 1). Em seguida, a parte exequente, concordando com os valores adimplidos, requereu a expedição de alvará(s) judicial(ais) (Id114113745 - Pág. 1). Com efeito, efetuado o pagamento, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida no julgado. Isto posto, julgo extinto o presente processo, declarando satisfeita a obrigação. Expeçam-se alvarás judiciais em favor da parte exequente e seu advogado (honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, desde que requerido), com relação ao valor de R$ 7.360,71 - Id 110302867 - Pág. 1, nos termos do julgado. Expeça-se, em favor do réu, a quantia remanescente (R$ 345,51). Publicação e registro eletrônicos. Desnecessária a intimação das partes, por ausência de interesse recursal. Após a expedição dos alvarás, proceda a Escrivania ao cálculo das custas finais, com consequente intimação à parte executada para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online, protesto, inscrição em cadastro restritivo de crédito e/ou inscrição na dívida ativa do Estado. Com o adimplemento das custas finais, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. Cumpra-se, com prioridade. Campina Grande/PB, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara Cível de Campina Grande | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0807774-17.2024.8.15.0001 SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Vistos. Trata-se de Fase de Cumprimento de Sentença/Acórdão, na qual a parte executada depositou judicialmente a quantia a que foi condenada (R$ 7.360,71 - Id 110302867 - Pág. 1). Em seguida, a parte exequente, concordando com os valores adimplidos, requereu a expedição de alvará(s) judicial(ais) (Id114113745 - Pág. 1). Com efeito, efetuado o pagamento, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida no julgado. Isto posto, julgo extinto o presente processo, declarando satisfeita a obrigação. Expeçam-se alvarás judiciais em favor da parte exequente e seu advogado (honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, desde que requerido), com relação ao valor de R$ 7.360,71 - Id 110302867 - Pág. 1, nos termos do julgado. Expeça-se, em favor do réu, a quantia remanescente (R$ 345,51). Publicação e registro eletrônicos. Desnecessária a intimação das partes, por ausência de interesse recursal. Após a expedição dos alvarás, proceda a Escrivania ao cálculo das custas finais, com consequente intimação à parte executada para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online, protesto, inscrição em cadastro restritivo de crédito e/ou inscrição na dívida ativa do Estado. Com o adimplemento das custas finais, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. Cumpra-se, com prioridade. Campina Grande/PB, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara Cível de Campina Grande | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0807774-17.2024.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: VERALUCIA GOMES DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para, em 10 dias (dez ) dias. fornecer os dados bancários para fins da expedição dos alvarás. Campina Grande-PB, 26 de junho de 2025 De ordem, MARIA DE FATIMA JUVITO DE SOUZA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
  4. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara Cível de Campina Grande | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0807774-17.2024.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: VERALUCIA GOMES DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para, em 10 dias (dez ) dias. fornecer os dados bancários para fins da expedição dos alvarás. Campina Grande-PB, 26 de junho de 2025 De ordem, MARIA DE FATIMA JUVITO DE SOUZA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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