Andre Luiz Januario De Santana Junior x Telemar Norte Leste S/A

Número do Processo: 0807868-52.2023.8.19.0206

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0807868-52.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ JANUARIO DE SANTANA JUNIOR RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Diante dos fatos narrados na peça exordial em index 53961004, envolvendo uma suposta negativa em nome da parte autora pela ré e da consulta extraída junto ao Sistema de Proteção de crédito (index 139575775), indicando não haver restrições em nome do autor, intime-se no prazo de 10 dias, para que esclareça a sua pretensão de forma objetiva, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2 - Intime-se a Autora pessoalmente, a comparecer no balcão da serventia deste Juízo em 05 dias, portando documento de identidade, a fim de fazer declaração de próprio punho, de que não reconhece nenhuma das dívidas impugnadas processualmente que estão cobradas ou inscritas nos cadastros restritivos, devendo constar a advertência de que a falsa declaração em juízo pode caracterizar, em tese, prática de infração penal. 3 - Com o comparecimento da parte autora, o cartório deverá adverti-la que, caso afirme desconhecer as assinaturas apostas no(s) referido(s) contrato(s) e for realizada perícia grafotécnica cujo laudo conclua que as assinaturas lhe pertencem, será considerada litigante de má-fé, sendo-lhe aplicada multa superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, conforme prevê o art. 80 c/c 81, ambos do CPC. RIO DE JANEIRO, 2 de abril de 2025. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar
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