Severino Justino Da Silva x Banco Votorantim S.A.
Número do Processo:
0807937-75.2023.8.19.0209
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELEm razão do teor da manifestação do index 173640354, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Salienta-se que é desnecessário o consentimento da parte ré para que a autora desista da ação, pois ainda não decorreu o prazo para a apresentação da resposta, conforme se depreende do disposto no § 4º do art. 485 do CPC. Custas na forma da Lei. Sem honorários em razão da ausência de sucumbência. No trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, após as formalidades necessárias. P.R.I.