Severino Justino Da Silva x Banco Votorantim S.A.

Número do Processo: 0807937-75.2023.8.19.0209

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Em razão do teor da manifestação do index 173640354, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Salienta-se que é desnecessário o consentimento da parte ré para que a autora desista da ação, pois ainda não decorreu o prazo para a apresentação da resposta, conforme se depreende do disposto no § 4º do art. 485 do CPC. Custas na forma da Lei. Sem honorários em razão da ausência de sucumbência. No trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, após as formalidades necessárias. P.R.I.