A. P. E. S. e outros x T. R. P.

Número do Processo: 0807960-17.2024.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara de Família de Brasília | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Considerando que a requerida firmou o contrato em 08.04.2025 (ID 232957769), fica intimada a acostar aos autos cópia dos seus três últimos contracheques, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, deverá a parte autora acostar aos autos planilha constando seus gastos mensais. Com a juntada dos documentos, abra-se vista às partes e Ministério Público. P.I.
  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara de Família de Brasília | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Considerando que a requerida firmou o contrato em 08.04.2025 (ID 232957769), fica intimada a acostar aos autos cópia dos seus três últimos contracheques, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, deverá a parte autora acostar aos autos planilha constando seus gastos mensais. Com a juntada dos documentos, abra-se vista às partes e Ministério Público. P.I.
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara de Família de Brasília | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0807960-17.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) A fim de viabilizar a expedição de ofício ao órgão empregador da ré, traga o autor informações de sua conta bancária, conforme decisão de id 238735891. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025, 16:06:00. BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA Servidor Geral
  4. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara de Família de Brasília | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    No que se refere a tutela de urgência postulada, tendo a requerida demonstrada, ainda que perfunctoriamente, que sua capacidade contributiva não permite que ele arque com os alimentos no montante fixado, sem prejuízo à sua subsistência, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela proferida em ID 232957765 para FIXAR os alimentos provisórios em 22% (vinte e dois por cento dos seus rendimentos brutos) da requeria, abatidos os descontos compulsórios, acrescido de 13º e um terço de férias, que deverão ser descontados diretamente da folha de pagamento da ré e depositados na conta bancária indicada pelo genitor dos menores. OFICIE-SE ao órgão empregador de ID 232957769. Revogo, por conseguinte os alimentos provisórios fixados em ID 219149981. Ficam as partes intimadas a especificarem provas, no prazo de 05 (cinco) dias. Na oportunidade, o representante dos menores deverá informar o motivo pelo qual deixou de comparecer a audiência. Ao final, abra-se vista dos autos ao Ministério Publico. P.I.