Banco Santander (Brasil) S A x Alemax Sucatas E Reciclagem Ltda e outros
Número do Processo:
0807964-11.2025.8.19.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0807964-11.2025.8.19.0008 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: ALEMAX SUCATAS E RECICLAGEM LTDA, MAX ALEXANDRE DE MORAES PEREIRA Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC. Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado. Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado. Não encontrando o executado, o Sr. OJA deverá proceder o arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 dias seguintes, de localização do executado (artigo 830, do CPC). Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa. Caso frustrada a citação pessoal e com hora certa, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia. Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora. O Executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis ) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento. BELFORD ROXO, 1 de julho de 2025. EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto