Processo nº 08079798720178205001

Número do Processo: 0807979-87.2017.8.20.5001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0807979-87.2017.8.20.5001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, MARIA DE FATIMA SOARES DE OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA SOARES LIMA, MARIA DE FATIMA SOBRINHA SOARES, MARIA DE FATIMA SOUSA LIMA, MARIA DE FATIMA SOUZA, MARIA DE FATIMA SOUZA, MARIA DE FATIMA SOUZA DA SILVA, MARIA DE FATIMA SOUZA DE ARAUJO, MARIA DE FATIMA TEODOSIO DA SILVA, MARIA DE FATIMA VARELA DE OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA VIANA BARBALHO, MARIA DE GUADALUPE MAIA E SILVA, MARIA DE JESUS CARLOS DE CARVALHO, MARIA DE JESUS MACEDO, MARIA DE JESUS MANICOBA PEREIRA, MARIA DE LOURDES FERREIRA DE SOUZA, MARIA DE LOURDES LOPES DA SILVA, MARIA DE LIMA CORTEZ REQUERENTE: MARIA DE JESUS ALVES DA CUNHA, JUCIANNE KADJA ALVES CUNHA, JAIRA KALINA ALVES DA CUNHA, JOSE LEAO DA CUNHA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de execução individual de sentença coletiva em que no momento do bloqueio judicial foi observado, em pesquisa ao CPF das partes exequentes, que estas possuem outros processos executando os efeitos financeiros da Lei Complementar nº 432/2010. Intimada duas vezes por seu causídico, a parte concordou com as duplicidades insanáveis. É o que importa relatar. Decido. É público e notório que as execuções individuais de sentença coletiva acabaram por gerar inúmeras execuções em duplicidade, posto que o direito das partes foi ajuizado não só pelos entes sindicais, quanto por advogados particulares. No caso dos autos, a Certidão de id 147464232, demonstra que existem outros processos, em que as autoras buscam os seus créditos, de forma que, deve a presente execução ser extinta, evitando-se o pagamento em duplicidade. Ante o exposto, EXTINGO a presente execução para MARIA DE FATIMA SOARES DE OLIVEIRA – CPF 322.965.924-49; MARIA DE FATIMA SOBRINHA SOARES – CPF 288.830.204-72; MARIA DE FATIMA SOUSA LIMA – CPF 274.984.684-68; MARIA DE FATIMA SOUZA – CPF 369.452.004-00; MARIA DE FATIMA SOUZA – CPF 297.414.914-68; MARIA DE FATIMA SOUZA DA SILVA – CPF 369.662.904-91; MARIA DE FATIMA SOUZA DE ARAUJO – CPF 430.256.334-68; MARIA DE FATIMA VARELA DE OLIVEIRA – CPF 416.069.494-20; MARIA DE FATIMA VIANA BARBALHO – CPF 403.385.334-00; MARIA DE LIMA CORTEZ – CPF 522.656.684-00; MARIA DE GUADALUPE MAIA E SILVA – CPF 490.385.404-34, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC e determino o cancelamento do precatório expedido em favor de MARIA DE GUADALUPE MAIA E SILVA – CPF 490.385.404-34 e da RPV expedida em favor do causídico. À Secretaria para providências cabíveis, especialmente para que seja oficiado à Divisão de Precatórios para conhecimento e providências. Após, determino o envio dos autos à SERPREC para impulsionamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. NATAL /RN, 28 de maio de 2025. ARTUR CORTEZ BONIFACIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou