Carla Natalia Gomes Marinho Trambaioli x Transportes Aereos Portugueses Sa

Número do Processo: 0808004-81.2025.8.19.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0808004-81.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA NATALIA GOMES MARINHO TRAMBAIOLI RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no index 203338630, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 487, inciso III do CPC. Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, independentemente de nova conclusão. Sem custas e sem honorários. Certifique-se o imediato trânsito em julgado. Retire-se o feito de pauta. Inexistindo requerimento formulado pelas partes, dê-se baixa e arquivem-se. CABO FRIO, 26 de junho de 2025. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular
  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0808004-81.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA NATALIA GOMES MARINHO TRAMBAIOLI RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA 1)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 2) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º. A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento por meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95. CABO FRIO, 13 de junho de 2025. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular