Maria Das Merces De Lima Sousa x Fc Financeira S.A. - Credito, Financiamento E Investimento e outros

Número do Processo: 0808023-19.2025.8.20.5004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0808023-19.2025.8.20.5004 Autor: MARIA DAS MERCES DE LIMA SOUZA registrado(a) civilmente como MARIA DAS MERCES DE LIMA SOUSA Réu: FC FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros DESPACHO INDEFIRO o pedido de aprazamento de A.C. formulado pela parte ré (FC FINANCEIRA), considerando os termos expostos no despacho inicial destes autos (ID 151019229). Outrossim, pode a parte ré, a qualquer tempo, ofertar proposta de acordo ao autor diretamente nos autos, caso tenha interesse. Intime-se a parte ré somente. Natal/RN, 25 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz de Direito
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0808023-19.2025.8.20.5004 Autor: MARIA DAS MERCES DE LIMA SOUZA registrado(a) civilmente como MARIA DAS MERCES DE LIMA SOUSA Réu: FC FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros DESPACHO INDEFIRO o pedido de aprazamento de A.C. formulado pela parte ré (FC FINANCEIRA), considerando os termos expostos no despacho inicial destes autos (ID 151019229). Outrossim, pode a parte ré, a qualquer tempo, ofertar proposta de acordo ao autor diretamente nos autos, caso tenha interesse. Intime-se a parte ré somente. Natal/RN, 25 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz de Direito
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