Joelma Moreira Da Silva x Hurb Technologies S.A.

Número do Processo: 0808055-20.2024.8.19.0208

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier
Última atualização encontrada em 06 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0808055-20.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOELMA MOREIRA DA SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. Dispensado o relatório na forma do art. 38, da Lei 9099/95. O Autor abandonou a causa por mais de trinta dias. Intimado para dar prosseguimento ao feito, o autor quedou-se inerte, não havendo manifestação da parte autora há mais de 30 (trinta) dias, Face ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III do CPC c/c § 1º, do artigo 51, da Lei 9099/95. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025. CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto
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