Raynner Rilke Duarte Barboza x Sigiloso 1 e outros

Número do Processo: 0808108-65.2025.8.23.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Informamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
  3. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Informamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
  4. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Informamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
  5. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Boa Vista | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0808108-65.2025.8.23.0010 DECISÃO Compulsando os autos, constatou-se que a presente demanda é conexa à demanda distribuída, sob nº 0808083-52.2025.8.23.0010, junto ao 3º Juizado Especial Cível, no dia 02/03/2025, às 12:54, ao passo que a presente demanda somente foi distribuída no dia 02/03/2025, às 20:26, onde em ambas as ações foram ajuizadas por RAYNNER RILKE DUARTE BARBOZA, com o mesmo pedido e causa de pedir. Com efeito, o Código de Processo Civil prevê a conexão como uma das regras de modificação da competência, a qual ocorre quando duas ou mais ações possuem o mesmo pedido ou a mesma causa de pedir. Nesta situação, os feitos devem ser reunidos para decisão conjunta (artigo 55 do Código de Processo Civil). Portanto, DEFIRO o pedido de Ep. 65. Assim sendo, ante a notada conexão entre as demandas, DETERMINO secretaria que: I. Cancele-se a audiência designada. II. REDISTRIBUA os autos ao juízo prevento (3º Juizado Especial Cível) e apense-se ambos, com fulcro no artigo 286, I, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI)
  6. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Boa Vista | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0808108-65.2025.8.23.0010 DECISÃO Compulsando os autos, constatou-se que a presente demanda é conexa à demanda distribuída, sob nº 0808083-52.2025.8.23.0010, junto ao 3º Juizado Especial Cível, no dia 02/03/2025, às 12:54, ao passo que a presente demanda somente foi distribuída no dia 02/03/2025, às 20:26, onde em ambas as ações foram ajuizadas por RAYNNER RILKE DUARTE BARBOZA, com o mesmo pedido e causa de pedir. Com efeito, o Código de Processo Civil prevê a conexão como uma das regras de modificação da competência, a qual ocorre quando duas ou mais ações possuem o mesmo pedido ou a mesma causa de pedir. Nesta situação, os feitos devem ser reunidos para decisão conjunta (artigo 55 do Código de Processo Civil). Portanto, DEFIRO o pedido de Ep. 65. Assim sendo, ante a notada conexão entre as demandas, DETERMINO secretaria que: I. Cancele-se a audiência designada. II. REDISTRIBUA os autos ao juízo prevento (3º Juizado Especial Cível) e apense-se ambos, com fulcro no artigo 286, I, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI)
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