Katia Cristina Euzebio Dos Santos x Cred - System Administradora De Cartoes De Credito Ltda e outros

Número do Processo: 0808203-69.2025.8.19.0087

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0808203-69.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA CRISTINA EUZEBIO DOS SANTOS RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, KIK CALCADOS LTDA O boleto bancário não é documento hábil a comprovar a residência, assim intime-se a parte autora para que junte aos autos do processo comprovante de residência nesta regional atualizado de concessionária de serviço de água, luz, telefonia fixa, gás, declaração de associação de moradores ou declaração do proprietário com o respectivo comprovante, para fixação da competência territorial deste juízo, no prazo de 05 dias, uma vez que o boleto bancário não é documento adequado para comprovar a residência, sob pena de indeferimento da inicial. SÃO GONÇALO, 27 de junho de 2025. ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0808203-69.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA CRISTINA EUZEBIO DOS SANTOS RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, KIK CALCADOS LTDA Tendo em vista que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora, conforme registro do sistema, reitere-se a intimação da parte autora para que junte aos autos do processo comprovante de residência nesta regional atualizado de concessionária de serviço de água, luz, telefonia fixa, gás, ou declaração do proprietário com o respectivo comprovante, para fixação da competência territorial deste juízo, no prazo de 05 dias, uma vez que o boleto bancário não é documento adequado para comprovar a residência, sob pena de indeferimento da inicial. SÃO GONÇALO, 16 de junho de 2025. ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular
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