Taiane Cristina Correa Da Silva x Tim S A

Número do Processo: 0808393-25.2024.8.19.0036

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Certifico que restou prejudicada a expedição de mandado de pagamento referente ao depósito vinculado ao id 184062689, uma vez que o ID depósito 081010000110359366 (perdas e danos) no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), quando pesquisado no sistema de consultas do Banco do Brasil, não permite identificar a conta judicial vinculada ao processo em referência, o que impossibilita a confecção do alvará, por meio do SISCONDJ - Banco do Brasil.
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0808393-25.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAIANE CRISTINA CORREA DA SILVA RÉU: TIM S A Trata-se de embargos à execução opostos pela parte ré, insurgindo-se contra o valor arbitrado a título de perdas e danos na decisão do id. 177452587. Resposta da embargada no id. 185168890. Os embargos não merecem acolhimento. O único argumento trazido pela embargante é que a multa não atenderia a critérios adequados. Mas o alegado vício não se verifica, estando o valor alinhado com a jurisprudência e com outras decisões deste Juízo. Pelo exposto, rejeito os embargos à execução. Uma vez que o valor já se encontra à disposição do Juízo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Custas pela embargante. P.I. Transitada em julgado, expeçam-se mandados de pagamento em favor da embargada para liberação dos depósitos dos ids. 154091789 e 184062689. Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se. NILÓPOLIS, 11 de abril de 2025. ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Substituto
  4. 14/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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