Fundacao Eletronuclear De Assistencia Medica x Imagem Servicos Cinematograficos Ltda
Número do Processo:
0808416-07.2023.8.19.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808416-07.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDACAO ELETRONUCLEAR DE ASSISTENCIA MEDICA RÉU: IMAGEM SERVICOS CINEMATOGRAFICOS LTDA Anote-se ID 192417749. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva ante o documento de ID 84968516, que demonstra a contratação do serviço. Tratando-se ainda de ação de cobrança, indefiro o chamamento ao feito eis que não vislumbro a responsabilidade dos entes chamados pelo réu. Em relação à impugnação ao valor da causa, esta tbmerece afastamento, eis que de acordocom o art. 292 do CPC. O ponto controvertido encontra-se na legalidade da cobrança contratual, ante os serviços prestados pelo réu. Nesse ponto, a prova adequada para elucidação é tão somente a documental, considerando-se tratar-se de matéria exclusivamente de Direito. O depoimento pessoal e testemunhal serviria apenas para corroborar os documentos já juntados aos autos, sendo isso desnecessário.Assim, venha a prova documentalsuplementar, no prazo de vinte dias, sob pena de preclusão.Saliento que o pleito de ID 173984765 é despropositado, ante suspensão de prazos ante recesso do judiciário. Decorrido o prazo, faculto às partes a apresentação de alegações finais no prazo comum de dez dias. ANGRA DOS REIS, 16 de maio de 2025. ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular