Manoel Da Silva x Banco Itau Consignado S.A.

Número do Processo: 0808507-07.2024.8.19.0054

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0808507-07.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DA SILVA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Trata-se de execução do réu em desfavor ao autor Solicitada a penhora "on line" e ante a falta de êxito da ordem de bloqueio de valores, conforme recibo de fls., extraída do sistema SISBAJUD, indique o exequente/réu outros bens passíveis de penhora e traga planilha atualizada do débito para o caso de penhora portas a dentro. Deverá se manifestar ainda se concorda que o executado/autor fique como depositário judicial, caso não haja penhora em dinheiro. Do contrário, deverá estar ciente de que os bens ficarão em seu poder, na forma do art. 840, § 1º do NCPC, devendo acompanhar o OJA na diligência e providenciar o transporte dos bens, caso que desde já defiro a expedição de penhora portas a dentro c/c mandado de entrega, devendo esta decisão constar em inteiro teor no mandado. Em 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. I-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 25 de abril de 2025. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Trata-se de execução do réu em desfavor ao autor Solicitada a penhora "on line" e ante a falta de êxito da ordem de bloqueio de valores, conforme recibo de fls., extraída do sistema SISBAJUD, indique o exequente/réu outros bens passíveis de pe
  4. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0808507-07.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DA SILVA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Trata-se de execução em desfavor do autor. Nos termos do Aviso 23/2008 (itens 13.1.4 e 13.1.8) solicitei, nesta data, penhora on line do valor requerido pelo autor NA MODALIDADE TEIMOSINHA. Aguarde-se em cartório por 15 dias a resposta do SISBAJUD. SÃO JOÃO DE MERITI, 11 de abril de 2025. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular
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