Alef Cavalcanti Matias De Barros x Latam Linhas Aereas Sa
Número do Processo:
0808507-34.2025.8.20.5004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0808507-34.2025.8.20.5004 Autor: ALEF CAVALCANTI MATIAS DE BARROS Ré: TAM - LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO Cuida-se de ação proposta sob o rito do Juizado Especial Cível. A fim de preservar o incentivo à autocomposição do litígio, será conferido às partes ou aos seus procuradores a oportunidade de oferecer proposta de acordo diretamente nos autos como medida de efetividade do acesso à justiça, restando atendidos, com isso, os critérios estabelecidos no artigo 2º, da Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, informalidade, e o da simplicidade. Sendo assim, determino, a adoção do seguinte procedimento: 1. A parte ré deverá ser citada e intimada para dizer se tem proposta de acordo a apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2. Na mesma oportunidade, a parte ré deverá ser intimada para, caso não tenha interesse em propor acordo nos autos, apresentar Contestação, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3. Em havendo Contestação com preliminares e documentos, deverá a Secretaria Unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante autoriza o inc. XIX do art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Caderno Judicial (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016); 4. Em caso de ausência de Réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; 5. Havendo pedido de produção de prova em Audiência de Instrução, formulado por quaisquer das partes, os autos deverão ser conclusos para Decisão; 6. Caso seja formulada proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa; 7. Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a parte ré deverá ser intimada a apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato. Intime-se a parte autora. Cite-se e intime-se a parte ré. Natal/RN, 20 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0808507-34.2025.8.20.5004 Autor: ALEF CAVALCANTI MATIAS DE BARROS Ré: TAM - LINHAS AÉREAS S/A DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se a inexistência de documentos essenciais para a propositura do feito, razão pela qual determino que seja intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar documento de identificação válido, ou ainda, outro documento comprobatório similar, bem como procuração atualizada, datada e assinada, seja por meio de assinatura digital, obedecendo ao processo de certificação disponibilizado pela ICP – Brasil, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei nº 14.063/2020, seja por meio de assinatura a próprio punho. Além disso, observa-se que o comprovante de residência está datado no ano de 2023, estando este, por sua vez, desatualizado (ID. 151681031). Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos comprovante de residência em seu nome, devidamente atualizado e com endereço nesta Comarca. Todavia, caso o demandante não resida em imóvel próprio ou não possua comprovante de residência em sua titularidade, determino que junte documentos que comprovem tal situação. Após, remetam-se os autos conclusos para despacho inicial. Natal/RN, 19 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito