Pedro Eduardo Rodrigues Martins x Porto Seguro S A
Número do Processo:
0808537-49.2025.8.19.0202
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0808537-49.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO EDUARDO RODRIGUES MARTINS RÉU: PORTO SEGURO S A Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos. A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95). Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada. Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão. Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular