Luana De Maria Monteiro Bezerra e outros x Cooperativa De Crédito, Poupança E Investimentos Sorriso Sicredi Celeiro Mt/Rr
Número do Processo:
0808610-04.2025.8.23.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRR
Classe:
EMBARGOS à EXECUçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara Cível - Execução Cível
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/07/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Cível - Execução Cível | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOCOMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0808610-04.2025.8.23.0010 Embargos à Execução (Cédula de Crédito Bancário) Classe Processual: CONTABILITEC SOLUÇÕES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS LTDA LUANA DE Embargante(s): MARIA MONTEIRO BEZERRA COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS SORRISO – Embargado(s): SICREDI CELEIRO MT/RR DECISÃO Em que pese a certidão acerca da intempestividade do presente embargos à execução (EP 08), verifica-se dos autos principais que a intempestividade apenas aplica-se à executada Luana, visto que a empresa CONTABILITEC não havia sido citada, porém compareceu aos autos e apresentou sua defesa. Dessa forma, cumpra-se as demais determinações da decisão de EP 06. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Cível - Execução Cível | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOCOMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0808610-04.2025.8.23.0010 Embargos à Execução (Cédula de Crédito Bancário) Classe Processual: CONTABILITEC SOLUÇÕES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS LTDA LUANA DE Embargante(s): MARIA MONTEIRO BEZERRA COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS SORRISO – Embargado(s): SICREDI CELEIRO MT/RR DECISÃO Em que pese a certidão acerca da intempestividade do presente embargos à execução (EP 08), verifica-se dos autos principais que a intempestividade apenas aplica-se à executada Luana, visto que a empresa CONTABILITEC não havia sido citada, porém compareceu aos autos e apresentou sua defesa. Dessa forma, cumpra-se as demais determinações da decisão de EP 06. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Cível - Execução Cível | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOCOMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0808610-04.2025.8.23.0010 Embargos à Execução (Cédula de Crédito Bancário) Classe Processual: CONTABILITEC SOLUÇÕES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS LTDA LUANA DE Embargante(s): MARIA MONTEIRO BEZERRA COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS SORRISO – Embargado(s): SICREDI CELEIRO MT/RR DECISÃO Em que pese a certidão acerca da intempestividade do presente embargos à execução (EP 08), verifica-se dos autos principais que a intempestividade apenas aplica-se à executada Luana, visto que a empresa CONTABILITEC não havia sido citada, porém compareceu aos autos e apresentou sua defesa. Dessa forma, cumpra-se as demais determinações da decisão de EP 06. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito