Savio Augusto Lemos Burato x Banco Santander (Brasil) S A e outros
Número do Processo:
0808619-03.2024.8.19.0045
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Resende
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Resende | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo: 0808619-03.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAVIO AUGUSTO LEMOS BURATO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1) Recebo os embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal, porquanto tempestivos. No mérito, rejeito-os. A decisão embargada (Id. 163784648) enfrentou de forma clara e fundamentada os requisitos para a concessão da tutela de urgência. A parte embargante busca, na verdade, a rediscussão do mérito da decisão, o que é inviável por esta via processual. 2) Apesar da apresentação do plano de pagamento inicial (Id. 181139212), a ausência de acordo na audiência conciliatória exige a adequação da proposta à fase compulsória. Desta forma, intime-se o autor para que, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, apresente um plano de pagamento detalhado e ajustado aos termos do art. 104-B do CDC. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular