M. -. 0. P. P. e outros x A. C. E. S. L. e outros
Número do Processo:
0808628-03.2019.8.20.5124
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Última atualização encontrada em
28 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim | Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim TERMO DE AUDIÊNCIA AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64): 0808628-03.2019.8.20.5124 AUDIÊNCIA: Instrução DATA E HORÁRIO: 27/05/2025 08:30 PRESENTES NA SALA DE AUDIÊNCIAS: TATIANA LOBO MAIA, Juíza de Direito PRESENTE(S) NA SALA VIRTUAL: - a parte autora, M. -. 0. P. P., por sua representante, Dra. Juliana Limeira Teixeira - o Município de Parnamirim, por seu procurador, Dr. Thiago Vilar Aquino de Carvalho - o advogado do Sr. N. F. D. S., Dr. RICARD ALEXSANDRO COSTA DE ARAUJO CAMARA - a advogada da requerida Aline Cordeiro, Dra. Laura Cristina Bezerra da Silva (OAB 19976/RN) - O Defensor Público, Dr. José Eduardo Brasil L Silveira AUSENTES: M. B. C. L. -. E., M. V. F. D. A., N. F. D. S., A. C. F., A. C. E. S. L. F. C. L., J. D. S. L., F. D. C. D. A., seu advogado, e as testemunhas Bonifácio André e A. T. D. L. OCORRÊNCIA: Aberta a audiência, a advogada da Sra. Aline pediu prazo para apresentar substabelecimento, sendo concedidos dois dias. A seguir, diante da não localização das testemunhas, o MP pediu a dispensa de seus depoimentos, haja vista a juntada dos documentos, especialmente o relatório do GAECO, que trata das relações entre as empresas. A seguir, não havendo mais provas a produzir, a magistrada declarou encerrada a instrução e determinou a abertura de vista às partes para alegações finais, no prazo comum de quinze dias. Determinou sejam as partes intimadas. para tanto, através do sistema, diante da ausência de um dos advogados ao presente ato. Nada mais havendo, foi o presente termo compartilhado com os presentes e, após lido e achado conforme, colhida a respectiva anuência em mídia, salva em arquivo próprio.
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim | Classe: AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim TERMO DE AUDIÊNCIA AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64): 0808628-03.2019.8.20.5124 AUDIÊNCIA: Instrução DATA E HORÁRIO: 27/05/2025 08:30 PRESENTES NA SALA DE AUDIÊNCIAS: TATIANA LOBO MAIA, Juíza de Direito PRESENTE(S) NA SALA VIRTUAL: - a parte autora, M. -. 0. P. P., por sua representante, Dra. Juliana Limeira Teixeira - o Município de Parnamirim, por seu procurador, Dr. Thiago Vilar Aquino de Carvalho - o advogado do Sr. N. F. D. S., Dr. RICARD ALEXSANDRO COSTA DE ARAUJO CAMARA - a advogada da requerida Aline Cordeiro, Dra. Laura Cristina Bezerra da Silva (OAB 19976/RN) - O Defensor Público, Dr. José Eduardo Brasil L Silveira AUSENTES: M. B. C. L. -. E., M. V. F. D. A., N. F. D. S., A. C. F., A. C. E. S. L. F. C. L., J. D. S. L., F. D. C. D. A., seu advogado, e as testemunhas Bonifácio André e A. T. D. L. OCORRÊNCIA: Aberta a audiência, a advogada da Sra. Aline pediu prazo para apresentar substabelecimento, sendo concedidos dois dias. A seguir, diante da não localização das testemunhas, o MP pediu a dispensa de seus depoimentos, haja vista a juntada dos documentos, especialmente o relatório do GAECO, que trata das relações entre as empresas. A seguir, não havendo mais provas a produzir, a magistrada declarou encerrada a instrução e determinou a abertura de vista às partes para alegações finais, no prazo comum de quinze dias. Determinou sejam as partes intimadas. para tanto, através do sistema, diante da ausência de um dos advogados ao presente ato. Nada mais havendo, foi o presente termo compartilhado com os presentes e, após lido e achado conforme, colhida a respectiva anuência em mídia, salva em arquivo próprio.