Defensoria Pública Do Estado De Mato Grosso Do Sul x Estado De Mato Grosso Do Sul e outros
Número do Processo:
0808712-06.2018.8.12.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMS
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Coordenadoria de Recurso Externo
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Coordenadoria de Protocolo e Distribuição | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVELEmbargos de Declaração Cível nº 0808712-06.2018.8.12.0001/50008 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Proc. Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Proc. Município: Lucimara Rocha de Oliveira (OAB: 15405/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessada: Lúcia da Conceição Santos da Silva DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Daniel Ismael e Silveira Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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23/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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23/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Coordenadoria de Recurso Externo | Classe: RECURSO ESPECIALRecurso Especial nº 0808712-06.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Proc. Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Proc. Município: Lucimara Rocha de Oliveira (OAB: 15405/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessada: Lúcia da Conceição Santos da Silva DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Daniel Ismael e Silveira Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Desse modo, considerando que o aresto está emconformidadecomentendimento do Supremo Tribunal Federal exaradonasistemáticade julgamentodarepercussão geral (Tema 1313), deve sernegadoseguimento ao presente Recurso Especial interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nostermos do art. 1.030, I, b, do CPC.
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Coordenadoria de Recurso Externo | Classe: RECURSO ESPECIALRecurso Especial nº 0808712-06.2018.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessada: Lúcia da Conceição Santos da Silva DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc. Município: Marací Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Proc. Município: Lucimara Rocha de Oliveira (OAB: 15405/MS) Interessado: Daniel Ismael e Silveira Desse modo, considerando que o aresto está em conformidade comoentendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no julgamento do Tema1.013,nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Defensoria Pública do Estado deMato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC. I.C.
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Coordenadoria de Recurso Externo | Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALAgravo em Recurso Especial nº 0808712-06.2018.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc. Município: Marací Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Proc. Município: Lucimara Rocha de Oliveira (OAB: 15405/MS) Interessada: Lúcia da Conceição Santos da Silva DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Daniel Ismael e Silveira Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 39-98) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50004), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior. Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. I.C.