Rosangela Maria De Almeida x Banco Crefisa S A
Número do Processo:
0808712-43.2025.8.19.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0808712-43.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA MARIA DE ALMEIDA RÉU: BANCO CREFISA S A 1) Conforme estabelecido no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida pela pessoa natural. Referida presunção é relativa e, no caso concreto, não foi infirmada pelos elementos constantes dos autos. Nessas circunstâncias, defiro a gratuidade da justiça postulada, sem prejuízo de eventual impugnação. 2) Com base no artigo 139, II, III e V, do CPC, deixo de designar audiência prevista no artigo 334, CPC. Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC. 3) Com a resposta do réu, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de quinze dias. 4) Após, voltem conclusos. P.I. BELFORD ROXO, 30 de junho de 2025. RENZO MERICI Juiz Titular