Zilda Estrela Abrantes x Municipio De Poco Dantas
Número do Processo:
0808738-64.2024.8.15.0371
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma Recursal Permanente da Capital
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Misto de Sousa | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto sou-jems01@tjpb.jus.br; (83) 99142-3848 Processo: 0808738-64.2024.8.15.0371 Assunto [Adicional por Tempo de Serviço] Parte autora ZILDA ESTRELA ABRANTES Parte ré MUNICIPIO DE POCO DANTAS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. DECIDO. Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas nem honorários sucumbenciais. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail). Em último caso, intime-se por carta. Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias. Não haverá prazo diferenciado para a Fazenda Pública. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) . Após o trânsito em julgado, e desde que confirmada a sentença de procedência: 1- Evolua-se a classe para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública; 2- Intime-se a Fazenda Pública para, em dez dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer. 3- Decorrido o prazo fixado no item anterior, intime-se o exequente para, em quinze dias, apresentar demonstrativo de cálculo, nos termos do art. 534 do CPC. Decorrido o prazo, ao arquivo, até ulterior manifestação do interessado; 4- Apresentado demonstrativo de cálculo, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do NCPC. Sousa/PB, data do protocolo eletrônico. VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
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30/04/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)