Lucilene Paula Da Silva x Aguas Do Rio 1 Spe S.A

Número do Processo: 0808740-34.2023.8.19.0023

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0808740-34.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILENE PAULA DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A O cartório deverá, se for o caso, retificar o cadastro processual, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 05/2023, certificando nos autos. Encontram-se os autos em fase de cumprimento de sentença. Anote o início da execução no sistema de informática. TENDO EM VISTA PETIÇÃO DO PERITO JUDICIAL (ID 181993270), na forma do artigo 513, §2º do CPC, INTIME-SE A PARTE RÉ/EXECUTADA para que, no prazo de 15 dias, pague os valores indicados nos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte ré/executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Sem prejuízo, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, CONFORME REQUERIDO PELA PARTE AUTORA (ID 192713718), referente ao valor depositado (ID 191299329) - com os acréscimos legais - caso tenha poderes na procuração, o que deverá ser certificado nos autos. ITABORAÍ, 18 de junho de 2025. RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular