Lara Teixeira De Souza x Caixa Vida E Previdencia S/A

Número do Processo: 0808793-12.2025.8.19.0066

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0808793-12.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARA TEIXEIRA DE SOUZA RÉU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A Considerando o disposto no art. 1º do Provimento CGJ nº 48/2021, que alterou a competência das Varas de Família das Comarcas de Entrância Especial do Interior; considerando que o referido provimento foi publicado em 17/06/2021, com entrada em vigor na data de sua publicação; considerando que o presente feito se enquadra nas competências definidas no art. 46 da Lei 6956/2015, DECLINO da minha competência em favor de um dos Juízos de Família desta Comarca. Dê-se baixa e remetam-se os autos para redistribuição. VOLTA REDONDA, 26 de junho de 2025. ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular