Lara Teixeira De Souza x Caixa Vida E Previdencia S/A
Número do Processo:
0808793-12.2025.8.19.0066
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0808793-12.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARA TEIXEIRA DE SOUZA RÉU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A Considerando o disposto no art. 1º do Provimento CGJ nº 48/2021, que alterou a competência das Varas de Família das Comarcas de Entrância Especial do Interior; considerando que o referido provimento foi publicado em 17/06/2021, com entrada em vigor na data de sua publicação; considerando que o presente feito se enquadra nas competências definidas no art. 46 da Lei 6956/2015, DECLINO da minha competência em favor de um dos Juízos de Família desta Comarca. Dê-se baixa e remetam-se os autos para redistribuição. VOLTA REDONDA, 26 de junho de 2025. ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular