Willian Dimas Da Silva x Michelle Ferreira Nunes
Número do Processo:
0808801-82.2025.8.12.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMS
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALNone
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Weliton Fabiano da Silva (OAB 19078/MS) Processo 0808801-82.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Willian Dimas da Silva - Exectda: Michelle Ferreira Nunes - Decisão fls. 19:"Vistos, etc. O autor endereçou os autos para o Juizado Especial Cível de Campo Grande/MS e em f. 14/15 foi intimado a manifestar-se sobre o endereçamento da ação, quedando-se inerte (f. 18). A competência das varas de execução de título extrajudicial, embargos e demais incidentes é específica e se restringe às tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais, os seus embargos e demais incidentes processuais, ex vi do art. 2º, alínea "d-B", da Resolução-CSM n. 221/94. Por essas razões, sem mais delongas, com fundamento no §1º, do art. 64, do CPC e no art. 2º, "d-B", da Resolução n. 221/94, declino da competência e determino a redistribuição do feito para o Juizado Especial Cível desta Comarca de Campo Grande/MS. Encaminhem-se os autos para redistribuição ao Juízo competente. Intime-se. Cumpra-se."