Eber Gomes Ferreira x Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.A
Número do Processo:
0808926-30.2022.8.19.0205
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0808926-30.2022.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EBER GOMES FERREIRA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Vistos etc. Considerando o integral adimplemento das obrigações exequendas, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do Código deProcesso Civil. Expeça(m)-se mandado(s) depagamento parametrizado (s) dos depósitos deindex. 134753670 em favor do credor e/ou deseu advogado, observados (i) a existência depoderes especiais do advogado para receber valores cabíveis à parte e (ii) os dados bancários eventualmente informados. P.I. Ficam as partes intimadas deque, nada mais sendo requerido, os autos serão baixados e remetidos à Central ou Núcleo deArquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto