Processo nº 08089366020258190014

Número do Processo: 0808936-60.2025.8.19.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: Guarda de Família
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes | Classe: Guarda de Família
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0808936-60.2025.8.19.0014 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: Em segredo de justiça Defiro a gratuidade de justiça. Defiro a emenda da inicial, conforme petição de ID 202328406. Anote-se. Cite-se a parte ré para ofertar resposta no prazo legal. Com a resposta, diga a parte autora. Após, ao Ministério Público. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de junho de 2025. ELIAS PEDRO SADER NETO Juiz Titular
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes | Classe: Guarda de Família
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0808936-60.2025.8.19.0014 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: Em segredo de justiça 1 - Este Juízo tem procurado fatiar as questões de acordo com os vínculos envolvidos, ou seja, reunindo, de um lado, as que dizem respeito à relação conjugal e, do outro, as que dizem respeito ao vínculo paterno filial. 2 - Diria um pouco mais, os alimentos, além de possuírem rito mais expedito, são de resolução mais simplificada e efetiva, o que não ocorre com a guarda e visitação. 3 - Assim, entendo de bom alvitre que o presente feito seja cindido, ou seja, os pedidos de guarda, visitação e alimentos devem ser deduzidos em ações próprias. Emende-se, pois, a inicial. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 11 de junho de 2025. ELIAS PEDRO SADER NETO Juiz Titular
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