Maria Da Conceicao De Castro x Banco Agibank
Número do Processo:
0808940-37.2024.8.19.0207
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0808940-37.2024.8.19.0207 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE CASTRO RÉU: BANCO AGIBANK DESPACHO Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º,§3º, do CPC, diga a parte ré se tem proposta de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar os termos, no prazo de 15 dias. Com a vinda, dê-se vista à parte autora, para manifestação em 5 dias. Não havendo proposta, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 77, III C/C 79 DO CPC. Decorrido o PRAZO COMUM de 15 dias, conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular