Jose Roberto Da Cunha Pinto x Hurb Technologies S.A.
Número do Processo:
0809050-17.2025.8.19.0202
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0809050-17.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ROBERTO DA CUNHA PINTO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. Audiência de Conciliação, Instrução e JulgamentoDESIGNADAparaa data de 23/07/2025às 11:45 horasno 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. Informo que a audiência será realizada PRESENCIALMENTEna sala de audiências do XV Juizado Especial Cível. RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025. FELIPE NOGUEIRA MILL
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11/06/2025 - CitaçãoÓrgão: 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CITAÇÃO Processo: 0809050-17.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ROBERTO DA CUNHA PINTO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. Parte: HURB TECHNOLOGIES S.A. Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por JOSE ROBERTO DA CUNHA PINTO em face de HURB TECHNOLOGIES S.A., conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial. Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 23/07/2025 11:45podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95). Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95). Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária. Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ. Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.