Nataniel Rodrigues De Souza x Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.Fami.Rurais Do Brasil

Número do Processo: 0809053-68.2024.8.19.0052

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0809053-68.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATANIEL RODRIGUES DE SOUZA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Na planilha de índice 200985800, quanto à indenização pelos danos morais, o autor deixou de considerar a multa de 10%. Na planilha de índice 200987355, quanto à correção monetária, o autor utilizou a data da citação e não a do desembolso. Intime-se o autor para que cumpra a contento o despacho de índice 200534175, ou para que informe ao Juízo se abre mão dos valores não apresentados na planilha. ARARUAMA, 23 de junho de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0809053-68.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATANIEL RODRIGUES DE SOUZA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Venha aos autos planilha de débito elaborada em conformidade com a Sentença, sendo certo que o valor da condenação a indenizar os danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) deverá ser corrigido e acrescido de juros a contar do arbitramento, que ocorreu em 28/04/2025. O valor da devolução em dobro (R$ 1.830,48) deverá ser corrigido da data do desembolso e acrescido de juros legais de 1% ao mês, a contar da citação (15/01/2025 - ID 168884373). Tendo em vista que a ré já foi intimada no forma do artigo 523 do CPC, manifeste-se o(a) Autor(a) na forma do artigo 835 do Código de Processo Civil. ARARUAMA, 13 de junho de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular