Nataniel Rodrigues De Souza x Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.Fami.Rurais Do Brasil
Número do Processo:
0809053-68.2024.8.19.0052
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0809053-68.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATANIEL RODRIGUES DE SOUZA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Na planilha de índice 200985800, quanto à indenização pelos danos morais, o autor deixou de considerar a multa de 10%. Na planilha de índice 200987355, quanto à correção monetária, o autor utilizou a data da citação e não a do desembolso. Intime-se o autor para que cumpra a contento o despacho de índice 200534175, ou para que informe ao Juízo se abre mão dos valores não apresentados na planilha. ARARUAMA, 23 de junho de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0809053-68.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATANIEL RODRIGUES DE SOUZA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Venha aos autos planilha de débito elaborada em conformidade com a Sentença, sendo certo que o valor da condenação a indenizar os danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) deverá ser corrigido e acrescido de juros a contar do arbitramento, que ocorreu em 28/04/2025. O valor da devolução em dobro (R$ 1.830,48) deverá ser corrigido da data do desembolso e acrescido de juros legais de 1% ao mês, a contar da citação (15/01/2025 - ID 168884373). Tendo em vista que a ré já foi intimada no forma do artigo 523 do CPC, manifeste-se o(a) Autor(a) na forma do artigo 835 do Código de Processo Civil. ARARUAMA, 13 de junho de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular