Sonia Tavares x Nu Pagamentos S.A. e outros
Número do Processo:
0809097-45.2025.8.19.0087
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Regional de Alcântara
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0809097-45.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA TAVARES RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., PAGSEGURO INTERNET S.A. 1) Determino a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, devendo, para tanto, trazer aos autos os 3 últimos extratos bancários, de todas as contas corrente, cartão de crédito, poupança e demais aplicações financeiras existentes, sob pena de indeferimento do requerimento de GJ; 2) Junte-se o comprovante de residência na forma do ato ordinatório; 3) Esclareça ainda o que se pretende de requerimento de tutela antecipada. Prazo de 05 dias. SÃO GONÇALO, 24 de junho de 2025. ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 CERTIDÃO Processo: 0809097-45.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA TAVARES RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., PAGSEGURO INTERNET S.A. Intimo a parte autora para que junte comprovante de residência nesta regional atualizado de concessionária de serviço de água, luz, telefonia fixa, gás, ou declaração do proprietário com o respectivo comprovante, para fixação da competência territorial deste juízo, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Certificoque: ( X ) O endereço da parte autora é abrangido pela competência desta Regional. ( X ) Foi requerida a GRATUIDADE DE JUSTIÇA ( X) Foi requerida a concessão de Medida Liminar/ Antecipação de tutela ( X ) Constam o documento de identidade e CPF da parte autora. ( X ) Consta o comprovante de residência em nome próprio. A representação processual encontra-se regular ( X)irregular ( ) O réu, NU PAGAMENTOS S.A e PAGSEGURO INTERNET S.A, consta da lista de empresas cadastradas pela Lei 13.105/NCPC: (X ) SIM() NÃO ( X) Disponibilizou o E-mail da parte AUTORA. (X ) NÃO DISPONIBILIZOU o nºdo WhatsApp da parte autora CONTUDO, DEVIDO PEDIDO DE TUTELA, TORNO OS AUTOS CONCLUSOS. SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025. THIAGO PEDRO DA SILVA MARQUES